Encontre o síndico ideal para o seu condomínio

Síndicos profissionais qualificados para atender todas as demandas do condomínio.

Síndico Profissional

Art. 1.348. Código Civil – Compete ao síndico:

I – Convocar a assembleia dos condôminos;
II – Representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
III – Dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
IV – Cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;
V – Diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
VI – Elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
VII – Cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
VIII – Prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;
IX – Realizar o seguro da edificação.

As atividades de síndico profissional serão executadas normalmente através de reuniões com o conselho. Será definido juntamente com os condôminos o período em que o síndico profissional estará disponível in loco, para se dedicar as demandas necessárias.
Oferecemos pelo menos 04 (quatro horas) semanais.

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