Parte I – 1. Condomínio Edilício: j) Destituição do síndico.
LEGISLAÇÃO:
- Código Civil: Condomínio Edilício -Lei 10.406/02: Arts. 1.331 a 1.358
Parte Especial
Livro III – Do Direito das Coisas
Título III: Da Propriedade
Seção II – Administração de Condomínio
DESTITUIÇÃO DO SÍNDICO
Art 1.349 – A assembleia, especialmente convocada para o fim estabelecido no Parágrafo 2º do artigo antecedente, poderá, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, destituir o síndico que praticar irregularidades, não prestar contas, ou não administrar convenientemente o condomínio.
Parceira:
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Leia mais:
1.Código Civil: Condomínio Edilício – Lei 10.406/02
. a) Definições gerais do condomínio edilício;
. b) Forma de instituição do condomínio;
. d) Direitos e deveres dos condôminos;
. e) Obras e construção no condomínio;
. f) Conservação do terraço de cobertura;
. g) Adquirente é responsáveis pelos débitos condominiais;
. h) Seguro obrigatório;
. i) Eleição e competências do síndico;
. k) Convocação da assembleia geral;
. l) Alteração da convenção de condomínio;
. m) Deliberações e quórum das assembleias;
. n) Conselho fiscal;